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COBRANÇA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL


Cobrança Administrativa (extra-judicial ou amigável)

É a cobrança através de acionamentos ao devedor. Para isso localizaremos o devedor com empresas parceiras que prestam informação atualizadas do devedor.

Após isso faremos ligações, enviaremos correspondências, SMSs e e-mails para tentar contactar o devedor e informá-lo das consequências do não pagamento.

Normalmente é a fase inicial da cobrança. Os honorários só serão devidos quando seu devedor realizar o pagamento.

Geralmente, o tempo necessário para realizarmos os contatos com o objetivo de compormos um acordo é de 60 dias.


Cobrança Judicial

A cobrança judicial é uma fase posterior à administrativa e só será efetiva se conseguirmos localizarmos o devedor.

Nossos advogados analisarão as possibilidades de recebimento, avaliando bens móveis e imóveis bem como a situação financeira junto aos orgãos de proteção de crédito.

Caso seja favorável, ou seja, haja chance de ganhar e receber, daremos andamento na instauração do processo.

Essa análise é importante pois para entrar com uma ação de cobrança existirão custas de processos e também um valor referente a montagem e acompanhamento da ação pelos nossos advogados.

As partes serão intimadas e caso não haja acordo para quitação do débito, o juiz poderá solicitar a penhora de bens além do bloqueio de contas correntes do devedor para tentar receber o valor devido.


Entre em contato para maiores informações.